Portaria DETRAN-GO nº 247 DE 23/02/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Prorroga o prazo de concessão de desconto no valor do IPVA para pagamento antecipado.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de garantir aos usuários deste Departamento o benefício da redução no valor do IPVA para pagamento antecipado, regulamentado pelo Decreto nº 8.298 , de 26.12.2014, tendo em vista as oscilações do Sistema;
Resolve:
Art. 1º As datas de que tratam os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 8.298 , de 26 de dezembro de 2014, o qual dispõe sobre a concessão de desconto no valor do IPVA para pagamento antecipado, ficam prorrogadas, conforme segue:
I - 27 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 1 e 2;
II - 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0.
Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e de Gestão Planejamento e Finanças para ciência, Gerência de Tecnologia da Informação para cumprimento e Gerência da Secretaria-Geral para publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2015.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente do DETRAN-GO