Portaria INMETRO nº 247 DE 03/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2013
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 145 DE 28/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em exercício no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 301, de 21 de julho de 2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2011, seção 01, página 92, ou sua substitutiva;
Considerando a importância dos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 468, de 14 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012, seção 01, página 46.
Art. 3º. Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais.
Art. 4º. Cientificar que a delimitação do escopo de aplicação deste Regulamento Técnico da Qualidade está definido na Portaria Inmetro nº 301/2011 e em suas complementares, ou suas substitutivas.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD