Portaria TCU nº 247 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotação constante da lei orçamentária vigente.

O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, na Presidência, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos arts. 31, inciso I, e 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 57, § 1º, inciso I da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO), combinado com o art. 4º, inciso I, alínea "a" e § 1º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA) e

Considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 6, de 28 de fevereiro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender à programação exposta no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO NARDES

ANEXO I

ÓRGÃO: 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADE: 03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

ANEXO I   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0550 CONTROLE EXTERNO 150.000   
    PROJETOS               
01 122 0550 10ZZ  CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO AMAPÁ - SECEX/AP                150.000   
01 122  0550 10ZZ 0101  CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO AMAPÁ - SECEX/AP - NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - AP              150.000 
      90  100  150.000 
    TOTAL - FISCAL              150.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              150.000 

ANEXO II

ÓRGÃO: 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADE: 03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

ANEXO II   CRÉDITO SUPLEMENTAR  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   RECURSO DE TODAS AS FONTES R$ 1,00  
FUNC  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0550 CONTROLE EXTERNO 150.000   
    ATIVIDADES               
01 032 0550 4018  FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS                150.000   
01 032  0550 4018 0001  FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS - NACIONAL              150.000 
      90  100  150.000 
    TOTAL - FISCAL              150.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              150.000