Portaria CNJ nº 247 de 18/12/2009

Norma Federal

Delega aos Servidores da Corregedoria Nacional a verificação da existência dos documentos necessários para a apresentação de Representações por Excesso de Prazo, Reclamações Disciplinares e Pedidos de Providência junto a esta Corregedoria Nacional.

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o art. 93, XIV, da Constituição Federal estabelece que "os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório";

Considerando que mesmo no processo judicial os atos ordinatórios não dependem de despacho e podem ser praticados de ofício (art. 162, § 4º, do CPC);

Considerando que grande número de Representações por Excesso de Prazo, Reclamações Disciplinares e Pedidos de Providência são encaminhados a esta Corregedoria Nacional por Procuradores sem poderes especiais para subscrever pedidos de tal natureza, em desacordo com o art. 15, § 2º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando que grande número de Representações por Excesso de Prazo, Reclamações Disciplinares e Pedidos de Providência são encaminhados a esta Corregedoria Nacional sem cópia do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e/ou do comprovante de endereço do autor do pedido, em desacordo com o art. 15, § 2º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

Considerando que o art. 16, § 2º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional determina que será arquivado o requerimento ou pedido quando desacompanhado dos documentos necessários ou exigidos neste regulamento para a sua adequada compreensão;

Considerando que o inciso LXXVIII da Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação.

Resolve:

1. Delegar aos Srs. Servidores desta Corregedoria Nacional a verificação da existência dos documentos necessários para a apresentação de Representações por Excesso de Prazo, Reclamações Disciplinares e Pedidos de Providência junto a esta Corregedoria Nacional;

2. Determinar que a falha seja certificada e o interessado intimado a sanar o problema em 10 dias, servindo cópia da certidão de ofício;

3. Determinar que os pedidos sejam arquivados, caso a falha não seja sanada no prazo fixado, devendo constar essa advertência da intimação feita ao interessado.

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça