Portaria CGZA nº 247 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região. No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20ºC a 30ºC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Ocorrências de ligeiros déficits hídricos no início do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas, porém déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado da Paraíba.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 99 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/ enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno 3.

TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS Marataoã.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Água Branca  03 a 04 
Aguiar 01 a 06 01 a 06 
Alagoa Grande 03 a 18 03 a 18 
Alagoa Nova 01 a 18 01 a 18 
Alagoinha 03 a 18 03 a 18 
Alhandra 03 a 18 02 a 18 
Aparecida 01 a 06 01 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 18 03 a 18 
Araruna 04 a 15 04 a 17 
Areia 02 a 18 02 a 18 
Areial 07 a 15 03 a 18 
Aroeiras 10 a 15 09 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 03 a 18 03 a 18 
Belém 04 a 17 03 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 02 a 07 02 a 08 
Boa Ventura 01 a 06 01 a 07 
Bom Jesus 01 a 06 01 a 07 
Bom Sucesso 03 a 04 02 a 04 
Bonito de Santa Fé 01 a 06 01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 02 a 08 02 a 08 
Brejo dos Santos 03 a 04 02 a 04 
Caapora 02 a 18 02 a 18 
Cachoeira dos Índios 01 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 10 a 15 08 a 16 
Caiçara 08 a 15 05 a 16 
Cajazeiras 01 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 03 a 04 02 a 05 
Caldas Brandão 03 a 17 03 a 17 
Campina Grande 11 a 14 08 a 14 
Campo de Santana 08 a 15 06 a 16 
Capim 04 a 17 03 a 18 
Carrapateira 01 a 06 01 a 06 
Casserengue 05 a 15 04 a 17 
Catingueira  02 a 04 
Catolé do Rocha 02 a 06 02 a 07 
Conceição 01 a 06 01 a 06 
Condado 02 a 05 02 a 06 
Coremas 01 a 04 01 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 18 03 a 18 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 17 
Cuitegi 03 a 18 03 a 18 
Curral de Cima 04 a 16 03 a 17 
Curral Velho 01 a 06 01 a 06 
Damião 11 a 14 10 a 15 
Diamante 02 a 06 01 a 06 
Dona Inês 07 a 15 04a 16 
Duas Estradas 07 a 14 04 a 17 
Emas 03 a 04 02 a 05 
Esperança 04 a 18 03 a 18 
Fagundes 11 a 14 08 a 14 
Gado Bravo 11 a 12 10 a 15 
Guarabira 03 a 16 03 a 18 
Gurinhém 03 a 16 03 a 18 
Ibiara 01 a 06 01 a 06 
Igaracy 03 a 04 03 a 05 
Ingá 04 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  02 a 04 
Itapororoca 04 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 17 04 a 17 
Jacaraú 04 a 16 03 a 17 
Jericó  03 a 04 
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 04 a 17 03 a 17 
Juru 01 a 02 01 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 02 a 18 02 a 18 
Lastro 02 a 06 02 a 06 
Logradouro 08 a 15 06 a 16 
Malta 03 a 04 02 a 05 
Mamanguape 03 a 17 02 a 18 
Manaíra 01 a 06 01 a 07 
Mari 03 a 18 03 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 03 a 16 03 a 17 
Matinhas 01 a 17 03 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 04 a 16 04 a 17 
Montadas 07 a 15 03 a 17 
Monte Horebe 01 a 06 01 a 06 
Mulungu 03 a 17 03 a 17 
Natuba 10 a 15 08 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 01 a 06 01 a 06 
Olho D'Água 03 a 04 02 a 06 
Patos  02 a 03 
Paulista 03 a 04 02 a 04 
Pedra Branca 01 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 03 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 04 a 16 03 a 17 
Piancó 03 a 04 03 a 05 
Pilar 04 a 16 03 a 17 
Pilões 03 a 18 02 a 18 
Pilõezinhos 03 a 17 03 a 18 
Pirpirituba 03 a 17 03 a 18 
Poço Dantas 02 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 03 a 04 02 a 05 
Princesa Isabel 01 a 06 01 a 08 
Puxinanã 10 a 16 05 a 16 
Queimadas  09 a 12 
Remígio 03 a 17 02 a 18 
Riachão 08 a 15 04 a 17 
Riachão do Bacamarte 10 a 16 04 a 17 
Riachão do Poço 03 a 17 03 a 18 
Riacho dos Cavalos 02 a 06 02 a 07 
Salgado de São Félix 08 a 16 05 a 17 
Santa Cecília  10 a 12 
Santa Cruz 02 a 03 02 a 04 
Santa Helena 01 a 06 01 a 07 
Santa Inês 01 a 06 01 a 06 
Santa Teresinha  02 a 03 
Santana de Mangueira 01 a 06 01 a 06 
Santana dos Garrotes  02 a 04 
Santarém 02 a 06 02 a 07 
São Bentinho 03 a 04 02 a 04 
São Bento 02 a 06 02 a 07 
São Domingos de Pombal 03 a 06 02 a 06 
São Francisco  02 a 04 
São João do Rio do Peixe 01 a 07 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 01 a 06 01 a 06 
São José de Caiana 01 a 06 01 a 07 
São José de Espinharas  02 a 04 
São José de Piranhas 01 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 01 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  02 a 06 
São José do Brejo do Cruz 02 a 06 02 a 07 
São José dos Ramos 04 a 16 03 a 17 
São Miguel de Taipu 03 a 17 03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 17 01 a 18 
Sapé 03 a 17 03 a 18 
Serra da Raiz 06 a 16 04 a 17 
Serra Grande  02 a 04 
Serra Redonda 03 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 17 02 a 18 
Sertãozinho 05 a 16 03 a 17 
Sobrado 03 a 17 03 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 01 a 06 01 a 07 
Tavares 01 a 06 01 a 07 
Triunfo 01 a 07 01 a 08 
Uiraúna 01 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 09 a 17 
Vieirópolis 01 a 06 01 a 06 
Vista Serrana 02 a 03 02 a 04 

MUNICÍPIOS  CICLOS MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Água Branca  03 a 04 
Aguiar 01 a 03 01 a 04 
Alagoa Grande 03 a 17 03 a 18 
Alagoa Nova 01 a 18 01 a 18 
Alagoinha 03 a 17 03 a 18 
Alhandra 03 a 18 02 a 18 
Aparecida 01 a 06 01 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 17 03 a 18 
Araruna 04 a 15 04 a 16 
Areia 02 a 18 02 a 18 
Areial 07 a 15 03 a 18 
Aroeiras 10 a 15 09 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 03 a 17 03 a 18 
Belém 04 a 15 03 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 02 a 07 02 a 08 
Boa Ventura 01 a 06 01 a 07 
Bom Jesus 01 a 06 01 a 07 
Bom Sucesso 03 a 04 02 a 04 
Bonito de Santa Fé 01 a 06 01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 02 a 08 02 a 08 
Brejo dos Santos 03 a 04 02 a 04 
Caapora 02 a 18 02 a 18 
Cachoeira dos Índios 01 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 10 a 15 08 a 16 
Caiçara 08 a 15 05 a 16 
Cajazeiras 01 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 03 a 04 02 a 05 
Caldas Brandão 03 a 15 03 a 17 
Campina Grande 11 a 14 08 a 14 
Campo de Santana 08 a 15 06 a 16 
Capim 04 a 17 03 a 18 
Carrapateira 01 a 06 01 a 06 
Casserengue 05 a 15 04 a 17 
Catingueira  02 a 04 
Catolé do Rocha 02 a 06 02 a 07 
Conceição 01 a 06 01 a 06 
Condado 02 a 05 02 a 06 
Coremas 01 a 04 01 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 18 03 a 18 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 17 
Cuitegi 03 a 17 03 a 18 
Curral de Cima 04 a 16 03 a 17 
Curral Velho 01 a 06 01 a 06 
Damião 11 a 14 10 a 15 
Diamante 02 a 06 01 a 06 
Dona Inês 07 a 15 04 a 16 
Duas Estradas 07 a 14 04 a 17 
Emas 03 a 04 02 a 05 
Esperança 03 a 17 02 a 18 
Fagundes 11 a 14 08 a 14 
Gado Bravo 11 a 12 10 a 15 
Guarabira 03 a 16 03 a 18 
Gurinhém 03 a 16 03 a 17 
Ibiara 01 a 06 01 a 06 
Igaracy 03 a 04 03 a 05 
Ingá 04 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  02 a 04 
Itapororoca 04 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 15 04 a 17 
Jacaraú 04 a 16 03 a 17 
Jericó  03 a 04 
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 04 a 17 03 a 17 
Juru 01 a 02 01 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 02 a 17 02 a 18 
Lastro 02 a 06 02 a 06 
Logradouro 08 a 15 07 a 16 
Malta 03 a 04 02 a 04 
Mamanguape 03 a 17 02 a 18 
Manaíra 01 a 06 01 a 07 
Mari 03 a 17 03 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 03 a 16 03 a 17 
Matinhas 01 a 17 01 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 04 a 16 04 a 17 
Montadas 07 a 15 03 a 17 
Monte Horebe 01 a 06 01 a 06 
Mulungu 03 a 17 03 a 17 
Natuba 10 a 15 08 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 01 a 06 01 a 06 
Olho D'Água 03 a 04 02 a 06 
Patos  02 a 03 
Paulista 03 a 04 02 a 04 
Pedra Branca 01 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 03 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 04 a 16 03 a 17 
Piancó 03 a 04 03 a 05 
Pilar 04 a 16 03 a 17 
Pilões 03 a 18 02 a 18 
Pilõezinhos 03 a 17 03 a 18 
Pirpirituba 03 a 17 03 a 18 
Poço Dantas 02 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 03 a 04 02 a 05 
Princesa Isabel 01 a 06 01 a 08 
Puxinanã 10 a 16 05 a 16 
Queimadas  09 a 11 
Remígio 03 a 17 02 a 18 
Riachão 08 a 15 04 a 17 
Riachão do Bacamarte 10 a 16 04 a 17 
Riachão do Poço 03 a 17 03 a 18 
Riacho dos Cavalos 02 a 06 02 a 07 
Salgado de São Félix 08 a 16 05 a 17 
Santa Cecília  10 a 12 
Santa Cruz 02 a 03 02 a 04 
Santa Helena 01 a 06 01 a 07 
Santa Inês 01 a 06 01 a 06 
Santa Teresinha  02 a 03 
Santana de Mangueira 01 a 06 01 a 06 
Santana dos Garrotes  02 a 04 
Santarém 02 a 06 02 a 07 
São Bentinho 03 a 04 02 a 04 
São Bento 02 a 06 02 a 07 
São Domingos de Pombal 03 a 06 02 a 06 
São Francisco  02 a 04 
São João do Rio do Peixe 01 a 07 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 01 a 06 01 a 06 
São José de Caiana 01 a 06 01 a 07 
São José de Espinharas  02 a 04 
São José de Piranhas 01 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 01 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  02 a 04 
São José do Brejo do Cruz 02 a 06 02 a 07 
São José dos Ramos 04 a 16 03 a 17 
São Miguel de Taipu 03 a 17 03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 17 01 a 18 
Sapé 03 a 17 03 a 18 
Serra da Raiz 06 a 16 04 a 17 
Serra Grande  02 a 04 
Serra Redonda 03 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 18 02 a 18 
Sertãozinho 05 a 16 03 a 17 
Sobrado 03 a 17 03 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 01 a 06 01 a 07 
Tavares 01 a 06 01 a 07 
Triunfo 01 a 07 01 a 08 
Uiraúna 01 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 09 a 17 
Vieirópolis 01 a 06 01 a 06 
Vista Serrana 02 a 03 02 a 04