Portaria MF nº 247 de 05/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2002

Autoriza o Ministério das Comunicações a promover reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais prestados exclusivamente pela EBCT.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações, resolve:

Art. 1º O Ministério das Comunicações poderá promover reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 2º O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores reajustados, nos termos fixados pela Nota Técnica nº 114/COGSI/SEAE/MF, de 18 de julho de 2002.

Art. 3º Implementado o reajuste de que trata o art. 1º, qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN