Portaria MS nº 2.469 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 29/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Anápolis (GO) com população total de 373.348 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 420.016,50 (quatrocentos e vinte mil dezesseis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 70.002,75 (setenta mil dois reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS | |||
| Código | Município | Pop TCU 2006 | Pactuação |
| 520110 | Anápolis | 318.808 | 100% |
| 520010 | Abadiânia | 12.967 | 100% |
| 520030 | Alexânia | 2.268 | 10% |
| 520485 | Campo Limpo de Goiás | 4.750 | 90% |
| 520551 | Cocalzinho de Goiás | 8.890 | 50% |
| 520580 | Corumbá de Goiás | 6.972 | 70% |
| 520815 | Gameleira de Goiás | 2.816 | 100% |
| 521730 | Pirenópolis | 12.744 | |
| 522119 | Terezópolis de Goiás | 3.133 | 50% |
| TOTAL | 373.348 | ||
| Município de Anápolis | |||
| Recursos | |||
| Valor Anual | R$ 840.033,00 | ||
| Valor Semestral | R$ 420.016,50 | ||
| Valor Mensal | R$ 70.002,75 | ||