Portaria MS nº 2.469 de 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 177/SAS/MS, de 21 de março de 2006, e a Portaria nº 743/SAS/MS, de 5 de outubro de 2006, que credenciam hospitais do Estado do Paraná como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.103.081,14 (nove milhões, cento e três mil oitenta e um reais e quatorze centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) 
PR Apucarana 39.395,63 472.747,50 
PR Campo Mourão 1.618,28 19.419,41 
PR Curitiba 107.112,67 1.285.352,01 
PR Londrina 29.322,37 351.868,38 
PR Maringá 101.575,92 1.218.911,09 
PR Pato Branco 17.204,26 206.451,13 
PR Umuarama 41.577,39 498.928,62 
 Total Gestão Plena Municipal 337.806,51 4.053.678,14 
 Total Gestão Estadual 636.217,40 5.049.403,00 
 Total Estado do Paraná 974.023,91 9.103.081,14