Portaria MS nº 2.469 de 13/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 177/SAS/MS, de 21 de março de 2006, e a Portaria nº 743/SAS/MS, de 5 de outubro de 2006, que credenciam hospitais do Estado do Paraná como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.103.081,14 (nove milhões, cento e três mil oitenta e um reais e quatorze centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | Município | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
PR | Apucarana | 39.395,63 | 472.747,50 |
PR | Campo Mourão | 1.618,28 | 19.419,41 |
PR | Curitiba | 107.112,67 | 1.285.352,01 |
PR | Londrina | 29.322,37 | 351.868,38 |
PR | Maringá | 101.575,92 | 1.218.911,09 |
PR | Pato Branco | 17.204,26 | 206.451,13 |
PR | Umuarama | 41.577,39 | 498.928,62 |
Total Gestão Plena Municipal | 337.806,51 | 4.053.678,14 | |
Total Gestão Estadual | 636.217,40 | 5.049.403,00 | |
Total Estado do Paraná | 974.023,91 | 9.103.081,14 |