Portaria MS nº 2.467 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 51/2007, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí/GO;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jataí (GO), com população total de 100.071 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 112.579,88 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 18.763,31 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE JATAÍ 
Código Município Pop TCU 2006 Pactuação 
520547 Chapadão do Céu 60% 3.203 
521190 Jataí 100% 84.922 
521645 Perolândia 100% 3.792 
521940 Santa Rita do Araguaia 50% 2.748 
522050 Serranópolis 100% 5.406 
TOTAL   100.071 
MUNICÍPIO DE JATAÍ 
Recursos 
Valor do projeto - Semestral R$ 112.579,88 
Valor Mensal R$ 18.763,31