Portaria MS nº 2.466 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 34, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO) com população total de 81.324 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 91.489,50 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final da execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), cujo valor será de R$ 15.248,25 (quinze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portzaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS 
Código Município Pop TCU 2006 Pactuação 
520450 Caldas Novas 68.508 100% 
520590 Corumbaíba 7.487 100% 
521290 Marzagão 2.301 100% 
521878 Rio Quente 3.028 100% 
TOTAL  81.324  
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS 
Recursos 
Valor Anual R$ 182.979,00 
Valor Semestral R$ 91.489,50 
Valor Mensal R$ 15.248,25