Portaria MS nº 2.466 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 34, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO) com população total de 81.324 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 91.489,50 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final da execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), cujo valor será de R$ 15.248,25 (quinze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portzaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS | |||
| Código | Município | Pop TCU 2006 | Pactuação |
| 520450 | Caldas Novas | 68.508 | 100% |
| 520590 | Corumbaíba | 7.487 | 100% |
| 521290 | Marzagão | 2.301 | 100% |
| 521878 | Rio Quente | 3.028 | 100% |
| TOTAL | 81.324 | ||
| MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS | |||
| Recursos | |||
| Valor Anual | R$ 182.979,00 | ||
| Valor Semestral | R$ 91.489,50 | ||
| Valor Mensal | R$ 15.248,25 | ||