Portaria MJ nº 2.462 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Dispõe sobre o uso de armas letais na defesa dos profissionais e de terceiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 469/2009-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica,

Resolve:

Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de outubro de 2009, em consonância com a Portaria nº 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

Art. 1º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO