Portaria MJ nº 2.461 de 28/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009
Dispõe sobre o uso de armas letais na defesa dos profissionais e de terceiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 468-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt,
Resolve:
Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 30 de outubro de 2009, em consonância com a Portaria nº 2.216/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:
Art. 1º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO