Portaria SEMA nº 246 DE 30/09/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 out 2021
Institui, sob a administração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), cuja estrutura se integra à Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH) vinculada à Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, a ser realizado de forma on-line, por meio do Sistema de Outorga do Estado de Santa Catarina (SIOUT-SC).
O Secretário Executivo do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 108, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Considerando o escopo de competências da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006,
Considerando as disposições da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, especificamente ao art. 5º, III, c/c os termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Instituir, sob a administração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), cuja estrutura se integra à Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH) vinculada à Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, a ser realizado de forma on-line, por meio do Sistema de Outorga do Estado de Santa Catarina (SIOUT-SC).
Art. 2º O CEURH e o SIOUT-SC conterão as informações declaradas pelo usuário sobre a vazão utilizada, local do uso, denominação e localização do corpo de água, tipo de empreendimento, atividade, produção e a intervenção realizada ou a realizar (derivação, captação e/ou lançamento de efluentes).
Art. 3º O usuário responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente pelas informações declaradas que constarão no CEURH e no SIOUT-SC.
Parágrafo único. Qualquer modificação que venha alterar as condições do cadastro efetuado deverá ser informada à SDE e à SEMA, via retificação do SIOUT-SC.
Art. 4º O CEURH e o SIOUT-SC integrarão o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina (SIRHESC) e serão organizados, implantados e geridos em formas e tempos definidos conjuntamente pela SDE e pela SEMA, que poderão disponibilizar seus dados e informações ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e aos órgãos e entidades gestoras integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Parágrafo único: O CEURH e o SIOUT-SC conterão os dados relativos à Declaração de Uso de Recursos Hídricos, à Retificação do Uso de Recursos Hídricos e à Retificação de Dados de Usuários de Recursos Hídricos.
Art. 5º Considera-se, para os efeitos desta Portaria:
I - Uso de Recursos Hídricos: aqueles decorrentes de quaisquer atividades, empreendimentos ou intervenções que alterem o regime ou a quantidade ou a qualidade de um corpo de água;
II - Usuário: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso de recursos hídricos, que dependem ou independem de outorga nos termos do art. 12 da Lei nº 9.433 , de 8 de janeiro de 1997 e art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9748, de 30 de novembro de 1994;
III - Retificação de Uso de Recursos Hídricos: informações prestadas pelos usuários, alterando, ratificando ou atualizando as declarações de uso de recursos hídricos já prestadas;
IV - Retificação de Dados do Usuário de Recursos Hídricos: alteração de informações relativas somente ao usuário.
Art. 6º Todos os usuários de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina deverão se regularizar por meio do SIOUT-SC. Parágrafo único: O Comprovante de Cadastro é a garantia de registro do usuário no SIOUT-SC, sujeito ou não a outorga, o qual será utilizado para formação do processo, não conferindo a seu titular o direito de uso sobre os recursos hídricos requeridos.
Art. 7º Os usos de recursos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina, regularizados ou não, estarão sujeitos às ações de fiscalização e às sanções previstas nos arts. 49 e 50 da Lei federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Resolução ANA nº 662 , de 29 de novembro de 2010 e nos arts. 6º a 10 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e demais legislações vigentes.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SDS nº 25, de 03 de agosto de 2006.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2021.
LEONARDO S. B. PORTO FERREIRA
Secretário Executivo do Meio Ambiente