Portaria SUT nº 246 DE 01/08/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2019

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de agosto de 2019.

A Superintendente de Tributação Substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 5 a 11 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 124,0000 US$ 78,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2019

THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação Substituta