Portaria MS nº 246 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Habilita o Município de Paratinga (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011 , que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA),

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Paratinga (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Paratinga (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   USB   Valor do Repasse Mensal   Valor do Repasse Anual  
Paratinga (BA)   01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
TOTAL:  01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00