Portaria MTur nº 246 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Vincula a Unidade de Coordenação do Programa - UCP, do Programa de Apoio ao PRODETUR NACIONAL, ao Gabinete do Ministro, e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e

Considerando a importância do Programa PRODETUR NACIONAL, para o desenvolvimento do turismo no País;

Considerando que o Contrato de Empréstimo 2229/OC - BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, tem como objetivo fortalecer o papel articulador do Ministério do Turismo para que atue de forma mais eficiente no desenho e implantação das políticas públicas de turismo;

Considerando que a Unidade de Coordenação de Programa - UCP constitui estrutura temporal, com prazo de existência correspondente ao prazo de execução do Contrato de Empréstimo 2229/OC-BR;

Considerando que a execução de ações previstas na Matriz de Investimento Contratual envolve o Gabinete do Ministro de Estado do Turismo e as Secretarias Nacionais que compõem o Ministério e, principalmente nas ações de fortalecimento da Gestão Nacional do Turismo,

Resolve:

Art. 1º A Unidade de Coordenação do Programa - UCP, do Contrato de Empréstimo 2229/OC - BR, fica vinculada diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado do Turismo.

Parágrafo único. Os servidores em exercício na UCP ficam administrativamente subordinados ao Gabinete do Ministro durante o prazo de execução do Contrato de Empréstimo 2229/OC - BR.

Art. 2º O Ministro de Estado do Turismo designará, por meio de ato próprio, o Coordenador da UCP, que exercerá as funções previstas no subitem 4.02 do Item IV, do anexo único ao Contrato de Empréstimo 2229/OC - BR.

Art. 3º A execução do Programa deverá ser realizada pelo órgão do Ministério ou de sua Autarquia vinculada que detiver a competência institucional compatível com a ação elegível no contrato de empréstimo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO DIAS VIEIRA