Portaria MS nº 246 de 17/02/2005

Norma Federal

Destina incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.090, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011, rep. DOU 30.12.2011 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 , que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as Portarias nºs 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos, e 1.220/GM, de 7 de novembro de 2000, que regulamenta seu funcionamento;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à saúde mental em todas as unidades da Federação; e

Considerando a importância que os Serviços Residenciais Terapêuticos apresentam para o processo de reformulação do modelo assistencial em saúde mental, a implementação e o fortalecimento do Programa de Volta para Casa e a consolidação do Programa de Reorientação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, resolve:

Art. 1º Destinar para o Distrito Federal, os estados e os municípios, incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Estabelecer, como exigência para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado, que o gestor responsável pelo Serviço Residencial Terapêutico encaminhe ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE, Área Técnica de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e para a Secretaria de Saúde Estadual correspondente, se for o caso, os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo gestor informando a situação (em funcionamento ou em fase de implantação/adequação) dos Serviços Residenciais Terapêuticos;

II - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro, informando o número de residências que pretende implantar/adequar, com as informações constantes da Planilha, cujo modelo consta do Anexo desta Portaria, devidamente preenchida;

III - termo de compromisso do gestor local assegurando o início do funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo,

IV - projeto terapêutico do serviço residencial;

V - identificação do serviço de saúde mental e/ou equipe de saúde mental responsável pelo suporte terapêutico aos moradores do Serviço Residencial Terapêutico; e

VI - proposta técnica de aplicação dos recursos.

§ 1º Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada módulo com oito vagas, podendo a residência ter de um até oito moradores.

§ 2º Os incentivos repassados deverão ser aplicados na melhoria e/ou implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 2º.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos recebidos, caso haja o descumprimento do prazo de implantação efetiva do Serviço Residencial Terapêutico, definido nesta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.818, de 13.08.2009, DOU 14.08.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de trabalho:
10.302.1312.8529 - Serviços Extra-Hospitalares de Atenção aos Portadores de Transtornos Mentais e Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e Outras Drogas."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 2.068, de 24 de setembro de 2004 , publicada no DOU nº 186, de 27 de setembro de 2004, Seção 1, página 31.

HUMBERTO COSTA