Portaria MF nº 246 de 18/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003
Altera a Portaria MF nº 176 de 2002.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e alterado pelo Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria GMF nº 176, de 21 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São metas institucionais a serem consideradas para fins de concessão da GDATA:
I - responder integralmente as demandas da Unidade originadas no Sistema Ouvidor, de acordo com os prazos nele estabelecidos;
II - manter atualizados na sua totalidade os registros de bens móveis da Unidade nos Sistemas SIAFI/SIADS;
III - utilizar integralmente os recursos disponíveis para treinamento, no desenvolvimento e capacitação dos servidores da Unidade, observadas as competências da área de atuação;
IV - manter, em sua totalidade, a estrutura de endereçamento para o serviço de correio eletrônico na Unidade, observadas as orientações do Governo Eletrônico.
Parágrafo único. As metas a que se refere o caput deste artigo poderão ser revistas na superveniência de fatores que influenciem na sua consecução."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY