Portaria MS nº 2.459 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Molevade (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 156.002 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 175.502,25 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Monlevade/MG e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO MONLEVADE - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310600 | Bela Vista de Minas | 10.032 |
| 2 | 312180 | Dionísio | 10.221 |
| 3 | 313620 | João Monlevade | 72.122 |
| 4 | 314470 | Nova Era | 17.864 |
| 5 | 315570 | Rio Piracicaba | 14.479 |
| 6 | 316100 | São Domingos do Prata | 16.829 |
| 7 | 316200 | São Gonçalo Rio Abaixo | 8.565 |
| 8 | 316340 | São José do Goiabal | 5.890 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 156.002 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 351.004,50 |
| Valor Semestral | R$ 175.502,25 |
| Valor Mensal | R$ 29.250,38 |