Portaria MS nº 2.459 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Molevade (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 156.002 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 175.502,25 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Monlevade/MG e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO MONLEVADE - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310600 Bela Vista de Minas 10.032 
312180 Dionísio 10.221 
313620 João Monlevade 72.122 
314470 Nova Era 17.864 
315570 Rio Piracicaba 14.479 
316100 São Domingos do Prata 16.829 
316200 São Gonçalo Rio Abaixo 8.565 
316340 São José do Goiabal 5.890 
POPULAÇÃO TOTAL   156.002 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 351.004,50 
Valor Semestral R$ 175.502,25 
Valor Mensal R$ 29.250,38