Portaria MS nº 2.459 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Molevade (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência de 156.002 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 175.502,25 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Monlevade/MG e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO MONLEVADE - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 310600 Bela Vista de Minas 10.032 
2 312180 Dionísio 10.221 
3 313620 João Monlevade 72.122 
4 314470 Nova Era 17.864 
5 315570 Rio Piracicaba 14.479 
6 316100 São Domingos do Prata 16.829 
7 316200 São Gonçalo Rio Abaixo 8.565 
8 316340 São José do Goiabal 5.890 
POPULAÇÃO TOTAL   156.002 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 351.004,50 
Valor Semestral R$ 175.502,25 
Valor Mensal R$ 29.250,38