Portaria MS nº 2.459 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Determina a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º e no inciso III do art. 9º do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, resolve:
Art. 1º Determinar a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).
Art. 2º Constituir o Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização (CGDP) do Ministério da Saúde, que tem como objetivos:
I - promover a implementação das medidas preconizadas pelo GESPÚBLICA, visando à ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no âmbito do MS;
II - monitorar, avaliar e divulgar as ações estratégicas do GESPÚBLICA no MS;
III - mobilizar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde para a melhoria da gestão e para a desburocratização; e
IV - apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades do MS na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas.
Art. 3º Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:
I - Presidente:
Secretário-Executivo
II - Membros:
a) um representante do Gabinete do Ministro;
b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f) um representante do Departamento de Informática do SUS;
g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;
i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
j) um representante da Consultoria Jurídica;
k) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
l) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
m) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
n) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
o) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
p) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
q) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
r) um representante da Fundação Nacional de Saúde;
s) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
t) um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
u) um representante da HEMOBRÁS;
v) um representante do Grupo Hospitalar Conceição;
w) um representante do Instituto Nacional de Câncer;
x) um representante do Instituto Nacional de Tráumato Ortopedia; e
y) Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.526, de 19.10.2006, DOU 20.10.2006).
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Estabelecer que o Comitê Setorial ora instituído tenha a seguinte composição:
I - Presidente:
Secretário-Executivo
II - Membros:
a) um representante do Gabinete do Ministro;
b) um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
d) um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Instittucional;
e) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f) um representante do Departamento de Informática do SUS;
g) um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
h) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização;
i) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
j) um representante da Consultoria Jurídica;
l) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
m) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
n) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
o) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
p) um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
q) um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
r) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
s) um representante da Fundação Nacional de Saúde;
t) um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
u) um representante da área de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
v) um representante da HEMOBRÁS;
x) um representante do Grupo Hospitalar Conceição; e
z) um representante do Instituto Nacional de Câncer. (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria MS nº 2.543, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005)"
§ 1º O Presidente do CGPD será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, e no impedimento deste, pelo Coordenador-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional /SAA.
§ 2º Os membros do CGPD e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário-Executivo.
Art. 4º As competências e a forma de funcionamento do Comitê, bem como as atribuições do Presidente, serão estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Setorial de Gestão Pública e Desburocratização do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE