Portaria MS nº 2.458 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Manhuaçu (MG), que enviou projeto com população total e abrangência de 319.033 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 358.912,13 (trezentos e cinqüenta e oito mil novecentos e doze reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 59.818,69 (cinqüenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MANHUAÇU - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310030 Abre Campo 13.313 
310205 Alto Caparão 5.428 
315350 Alto Jequitibá 9.214 
316000 Caputira 9.579 
311600 Chalé 5.762 
311740 Conceição de Ipanema 3.796 
312352 Durandé 7.856 
313120 Ipanema 16.956 
313770 Lajinha 21.226 
10 313867 Luisburgo 7.108 
11 316001 Manhuaçu 73.516 
12 313950 Manhumirim 22.047 
13 314090 Matipó 17.725 
14 314400 Mutum 26.437 
15 315190 Pocrane 8.854 
16 315415 Reduto 6.835 
17 315790 Santa Margarida 14.384 
18 316002 Santana do Manhuaçu 8.201 
19 316255 São João do Manhuaçu 10.060 
20 316360 São José do Mantimento 2.494 
21 316630 Sericita 7.439 
22 316760 Simonésia 17.299 
23 316805 Taparuba 3.504 
POPULAÇÃO TOTAL 319.033  319.033 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual  R$ 717.824,25 
Valor Semestral R$ 358.912,13 
Valor Mensal R$ 59.818,69