Portaria MS nº 2.455 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Patos de Minas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 394.524 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 443.839,50 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PATOS DE MINAS - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2006 
310380 Arapuá 2.471 
310860 Brasília de Minas 30.706 
311430 Carmo do Paranaíba 31.014 
312860 Guarda-Mor 7.201 
313630 João Pinheiro 42.810 
313710 Lagamar 7.400 
313750 Lagoa Formosa 16.547 
313753 Lagoa Grande 8.764 
314120 Matutina 3.897 
10 314800 Patos de Minas 139.354 
11 315340 Presidente Olegário 18.287 
12 315550 Rio Paranaíba 13.062 
13 315970 Santa Rosa da Serra 3.297 
14 316170 São Gonçalo do Abaeté 5.139 
15 316210 São Gotardo 33.495 
16 316890 Tiros 6.776 
17 317075 Varjão de Minas 5.281 
18 317100 Vazante 19.023 
  TOTAL 394.524 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 887.679,00 
Valor Semestral R$ 443.839,50 
Valor Mensal R$ 73.973,25