Portaria MS nº 2.455 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Patos de Minas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 394.524 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 443.839,50 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PATOS DE MINAS - MG | |||
| Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2006 |
| 1 | 310380 | Arapuá | 2.471 |
| 2 | 310860 | Brasília de Minas | 30.706 |
| 3 | 311430 | Carmo do Paranaíba | 31.014 |
| 4 | 312860 | Guarda-Mor | 7.201 |
| 5 | 313630 | João Pinheiro | 42.810 |
| 6 | 313710 | Lagamar | 7.400 |
| 7 | 313750 | Lagoa Formosa | 16.547 |
| 8 | 313753 | Lagoa Grande | 8.764 |
| 9 | 314120 | Matutina | 3.897 |
| 10 | 314800 | Patos de Minas | 139.354 |
| 11 | 315340 | Presidente Olegário | 18.287 |
| 12 | 315550 | Rio Paranaíba | 13.062 |
| 13 | 315970 | Santa Rosa da Serra | 3.297 |
| 14 | 316170 | São Gonçalo do Abaeté | 5.139 |
| 15 | 316210 | São Gotardo | 33.495 |
| 16 | 316890 | Tiros | 6.776 |
| 17 | 317075 | Varjão de Minas | 5.281 |
| 18 | 317100 | Vazante | 19.023 |
| TOTAL | 394.524 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 887.679,00 |
| Valor Semestral | R$ 443.839,50 |
| Valor Mensal | R$ 73.973,25 |