Portaria MS nº 2.455 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que define critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 067/2005, em reunião de 03 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.536.089,25 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCOD | MUNICÍPIO | VALOR MÊS | VALOR ANO |
510025 | ALTA FLORESTA | 8.587,95 | 103.055,45 |
510180 | BARRA DO GARÇAS | 8.469,30 | 101.631,57 |
510267 | CAMPO VERDE | 2.191,19 | 26.294,24 |
510340 | CUIABA | 55.081,98 | 660.983,77 |
510350 | DIAMANTINO | 4.087,59 | 49.051,09 |
510480 | JACIARA | 4.059,48 | 48.713,71 |
510637 | PEDRA PRETA | 420,87 | 5.050,44 |
510704 | PRIMAVERA DO LESTE | 5.336,58 | 64.038,96 |
510760 | RONDONOPOLIS | 20.774,01 | 249.288,07 |
Total Gestão Plena Municipal | 109.008,94 | 1.308.107,30 | |
Total Gestão Estadual | 268.998,50 | 3.227.981,95 | |
TOTAL GERAL | 378.007,44 | 4.536.089,25 |