Portaria MS nº 2.454 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/GO nº 66/2005, de 04 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código Município Valor Mês Valor Ano 
520110 ANAPOLIS 64.944,69 779.336,29 
520140 APARECIDA DE GOIANIA 39.965,96 479.591,56 
520450 CALDAS NOVAS 12.132,53 145.590,30 
520540 CERES 9.991,49 119.897,89 
520890 GOIAS 24.265,05 291.180,59 
520910 GOIATUBA 15.700,91 188.410,97 
521000 INHUMAS 15.700,91 188.410,97 
521150 ITUMBIARA 19.269,30 231.231,65 
521190 JATAI 9.991,49 119.897,89 
521250 LUZIANIA 14.273,56 171.282,70 
521740 PIRES DO RIO 7.850,46 94.205,49 
521760 PLANALTINA 9.991,49 119.897,89 
521850 QUIRINOPOLIS 9.991,49 119.897,89 
521880 RIO VERDE 30.688,15 368.257,81 
522160 URUACU 10.705,17 128.462,03 
Total Gestão Plena Municipal 295.462,66 3.545.551,92 
Total Gestão Estadual 461.921,03 5.543.052,34 
TOTAL GERAL 757.383,69 9.088.604,26