Portaria MS nº 2.454 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/GO nº 66/2005, de 04 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCódigo | Município | Valor Mês | Valor Ano |
520110 | ANAPOLIS | 64.944,69 | 779.336,29 |
520140 | APARECIDA DE GOIANIA | 39.965,96 | 479.591,56 |
520450 | CALDAS NOVAS | 12.132,53 | 145.590,30 |
520540 | CERES | 9.991,49 | 119.897,89 |
520890 | GOIAS | 24.265,05 | 291.180,59 |
520910 | GOIATUBA | 15.700,91 | 188.410,97 |
521000 | INHUMAS | 15.700,91 | 188.410,97 |
521150 | ITUMBIARA | 19.269,30 | 231.231,65 |
521190 | JATAI | 9.991,49 | 119.897,89 |
521250 | LUZIANIA | 14.273,56 | 171.282,70 |
521740 | PIRES DO RIO | 7.850,46 | 94.205,49 |
521760 | PLANALTINA | 9.991,49 | 119.897,89 |
521850 | QUIRINOPOLIS | 9.991,49 | 119.897,89 |
521880 | RIO VERDE | 30.688,15 | 368.257,81 |
522160 | URUACU | 10.705,17 | 128.462,03 |
Total Gestão Plena Municipal | 295.462,66 | 3.545.551,92 | |
Total Gestão Estadual | 461.921,03 | 5.543.052,34 | |
TOTAL GERAL | 757.383,69 | 9.088.604,26 |