Portaria SAT nº 2453 DE 26/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2015

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240 , de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 37 , de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM-T800F, versão 01.01.2000, Termo Descritivo Funcional nº 006/2014;

II - marca EPSON, modelo TM-T900F, versão 01.01.2000, Termo Descritivo Funcional nº 007/2014.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe os respectivos Termos Descritivos Funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de maio de 2015, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de janeiro de 2015.

Campo Grande - MS, 26 de janeiro de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária