Portaria MS nº 2.453 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 31, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Luziânia (GO) com população total de 555.848 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 625.329,00 (seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Luziânia (GO), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, cujo valor será de R$ 104.221,50 (cento e quatro mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA | |||
| Código | Município | Pop TCU 2006 | Pactuação |
| 520549 | Cidade Ocidental | 48.778 | 100% |
| 520620 | Cristalina | 20.450 | 50% |
| 521250 | Luziânia | 187.262 | 100% |
| 521523 | Novo Gama | 96.442 | 100% |
| 521975 | Santo Antônio do Descoberto | 78.995 | 100% |
| 522185 | Valparaíso de Goiás | 123.921 | 100% |
| TOTAL | 555.848 | ||
| MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA | |||
| Recursos Valor Anual | R$ 1.250.658,00 | ||
| Valor Semestral | R$ 625.329,00 | ||
| Valor Mensal | R$ 104.221,50 | ||