Portaria SAT nº 2452 DE 21/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2015

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.

(Redação da tabela dada pelo Decreto Nº 61093 DE 29/01/2015).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212 Soja em grão - a granel kg 0,84
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 50,40

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625 Soja em grão - a granel kg 1,04
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 62,40

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja - a granel kg 0,95
19999 Farelo de soja - a granel t 950,00

RESÍDUO DE SOJA

20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja - a granel t 150,00

ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
Nota: Redação Anterior:
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,90
512 Soja em grão - ensacada kg 54,00
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,11
17638 Soja em grão - ensacada 60kg 66,60
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2015.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária