Portaria MS nº 2.452 de 14/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência setembro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL 
BA02201 293330 BA Vitoria da Conquista 85.400,00 
TOTAL GERALt    85.400,00