Portaria MS nº 2.452 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sapé - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 373, de 17 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sapé - PB; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Sapé - PB prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 46.363 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sapé - PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 104.316,75 (cento e quatro mil trezentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sapé - PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SAPÉ/PB | |||
Município Executor | |||
1 | 251530 | Sapé | 46.363 |
POPULAÇÃO TOTAL | 46.363 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 104.316,75 |