Portaria MS nº 2.451 de 14/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Atualizar a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Espírito Santo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e as Portarias nº 1.680/GM/MS de 13 de agosto de 2004, e nº 2.190, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo

Resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado do Espirito Santo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20 AC 0032, no valor de 189.000,00 (cento e oitenta mil reais).

UF PT Valor 
ES 10.302.1444.20AC.0032 189.000,00 

Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de setembro de 2009, para os Municípios do Estado do Espírito Santo, constantes do Anexo da Portaria nº 1.312/GM, de 27 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2008, Seção I.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes, a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF - ES

Município Valor/ano (em R$) 
Vitória R$ 46.200,00 
Serra R$ 42.000,00 
Linhares R$ 50.400,00 
Cachoeiro do Itapemirim R$ 50.400,00 
Total R$ 189.000,00