Portaria MS nº 2.451 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e suas respectivas Áreas de Abrangência (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga com suas respectivas Áreas de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou Projeto, com população total e abrangência de 210.851 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de suas respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 237.207,37 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 209.216,90 (duzentos e nove mil e duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais considerando o atendimento dos municípios sob sua responsabilidade e, liberação de recursos até o limite de R$ 27.990,47 (vinte e sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga para o atendimento da população de abrangência citada no Projeto em epígrafe.
Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para o atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto em epígrafe, os valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | PACTUAÇÃO CIB | ||||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 | Estado de MG (88,2%) | Ipatinga (11,8%) |
| 1 | 310300 | Antônio Dias | 10.245 | 9.036 | 1.209 |
| 2 | 311940 | Coronel Fabriciano | 104.851 | 92.479 | 12.372 |
| 3 | 312000 | Córrego Novo | 3.457 | 3.049 | 408 |
| 4 | 316000 | Jaguaraçu | 2.936 | 2.590 | 346 |
| 5 | 314030 | Marliéria | 4.417 | 3.896 | 521 |
| 6 | 315053 | Pingo-d'Água | 3.726 | 3.286 | 440 |
| 7 | 316870 | Timóteo | 81.219 | 71.635 | 9.584 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 210.851 | 185.971 | 24.880 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG | |
| Valor Anual | R$ 418.433,81 |
| Valor Semestral | R$ 209.216,90 |
| Valor Mensal | R$ 34.869,48 |
| RECURSOS FINANCEIROS DE IPATINGA | |
| Valor Anual | R$ 55.980,94 |
| Valor Semestral | R$ 27.990,47 |
| Valor Mensal | R$ 4.665,08 |