Portaria MS nº 2.451 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 021/2005, de 05 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Aparecida de Goiânia (GO), com população total de 611.388 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 305.694,00 (trezentos e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), para atender a população desse município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Município População 
520140 Aparecida de Goiânia 417.409 
520180 Aragoiânia 7.320 
520330 Bela Vista de Goiás 21.177 
520330 Bela Vista de Goiás 21.177 
520920 Guapó 14.957 
520970 Hidrolândia 14.539 
521839 Professor Jamil 3.700 
522045 Senador Canedo 68.086 
521230 Leopoldo de Bulhões 7.966 
522026 São Miguel do Passa Quatro 3.820 
522060 Silvânia 18.791 
522200 Vianópolis 12.446 
TOTAL 611.388 

Município de Aparecida de Goiânia 
Recursos 
Valor Anual 
R$ 611.388,00 
Valor Semestral 
R$ 305.694,00 
Valor Mensal 
R$ 50.949,00