Portaria MS nº 2.451 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 021/2005, de 05 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Aparecida de Goiânia (GO), com população total de 611.388 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 305.694,00 (trezentos e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), para atender a população desse município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOMunicípio | População |
520140 Aparecida de Goiânia | 417.409 |
520180 Aragoiânia | 7.320 |
520330 Bela Vista de Goiás | 21.177 |
520330 Bela Vista de Goiás | 21.177 |
520920 Guapó | 14.957 |
520970 Hidrolândia | 14.539 |
521839 Professor Jamil | 3.700 |
522045 Senador Canedo | 68.086 |
521230 Leopoldo de Bulhões | 7.966 |
522026 São Miguel do Passa Quatro | 3.820 |
522060 Silvânia | 18.791 |
522200 Vianópolis | 12.446 |
TOTAL | 611.388 |
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