Portaria DETRAN nº 245 DE 07/04/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 abr 2022
Prorroga o credenciamento de empresas no Detran/TO até o dia 20 de abril de 2022.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no artigo 42, § 1º, da Constituição do Estado.
Considerando a necessidade de mais tempo para finalizar os processos de credenciamento das empresas, no que tange à entrega das documentações, conferência das documentações, vistorias nas empresas e montagem de processo, bem como o cadastro e emissão das taxas referentes ao valor anual de credenciamento.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes Documentalistas credenciados no Detran/TO até o dia 20 de abril de 2022.
Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo Contran.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.
Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Presidente do Detran/TO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2022.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 7 dias do mês de abril de 2022.
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Presidente do Detran/TO