Portaria SES nº 245 DE 12/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 abr 2020

Dispõe sobre a Polícia Militar e a Polícia Civil estarem autorizadas a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 24 do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020;

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;

Considerando que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;

Considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 525, de 2020, que investiu como autoridades de saúde, na forma do art. 52 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;

Considerando que o artigo 14 do Decreto nº 23.663, de 16 de outubro de 1984, dispõe que a autoridade de saúde, além do Chefe do Poder Executivo, poderá em circunstâncias especiais e justificáveis, de emergência ou calamidade pública, investir na condição de autoridade de saúde das pessoas ou organismos estranhos à estrutura da Secretaria do Estado da Saúde, por meio de qualquer meio de comunicação disponível, delimitando a extensão da delegação;

Resolve:

Art. 1º Ficam a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a partir de 13 de abril de 2020, autorizadas a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do COVID-19.

Art. 2º O não cumprimento do regramento disposto implicará em infração sanitária e aplicação de penalidades, nos termos da Lei nº 6.320, de 1983.

Art. 3º A penalidade aplicada pela Polícia Militar e Polícia Civil deverá ser encaminhada à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde para abertura e tramitação de processo administrativo sanitário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde