Portaria SUT nº 245 DE 29/07/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jul 2019
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 17 , de 24 de julho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9060 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 6,3952 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6880 por litro;
IV - diesel: R$ 3,5570 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9100 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7630 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0620 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação