Portaria CAPES nº 245 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Participação em Eventos no Exterior - PAEX - para as inscrições no ano de 2012, e dá outras providências.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX, do Decreto nº 6.316, de 20 dezembro de 2007 , e
Considerando a autorização contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.405, de 1992 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Apoio à Participação em Eventos no Exterior - PAEX - para as inscrições no ano de 2012.
Art. 2º Divulgar os novos valores para o auxílio-deslocamento para o PAEX, que terão vigência para as inscrições realizadas a partir de 2012, conforme tabela anexa a esta portaria.
Art. 3º Revoga-se a tabela constante na Portaria CAPES/DGES nº 21 de 10 de março de 2011.
Art. 4º O regulamento aprovado por esta portaria, poderá ser acessado a partir desta data, no endereço: www.capes.gov.br.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOPrograma de Apoio à Participação em Eventos no Exterior - PAEX
O valor do auxílio varia de acordo com a localização geográfica do evento, conforme tabela a seguir:
Região Geográfica 1 | Auxílio (US$) 2 |
ÁFRICA | 3550 |
AMÉRICA CENTRAL | 2800 |
AMÉRICA DO NORTE | 3200 |
AMÉRICA DO SUL | 2000 |
ÁSIA | 4000 |
AUSTRÁLIA e NOVA ZELÂNDIA | 4700 |
GRÃ-BRETANHA | 3300 |
EUROPA | 3300 |
1. O auxílio se destina a contribuir com despesas para o traslado de ida e volta do Brasil ao país onde será realizado o evento científico, indicado na inscrição e aprovado pela CAPES.
2. O valor do auxílio estabelecido pela Capes considera o custo comercial de um bilhete aéreo, de ida e volta, tarifa promocional, classe econômica e estadia pelo período do evento.
3. O pagamento do auxílio é feito em uma única parcela, em conta bancária no Brasil, não admitindo pagamento de diferença nem restituição de saldo.