Portaria IN nº 245 de 22/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Define as regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1.
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece livre e gratuito o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores (http://portal.in.gov.br/in); e, considerando o previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002 e o que consta do Processo nº 00034.003365/2008-64, bem como o disposto no § 1º da Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Imprensa Nacional e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Definir as seguintes regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1:
I - O acesso ao objeto da assinatura se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da contratação do serviço;
II - Os arquivos estarão à disposição dos assinantes até às 12 horas da data de disponibilização do jornal na rede mundial de computadores e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia subseqüente;
Art. 2º Os preços das assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e - DJF1, com periodicidades semestral e anual, são os seguintes:
PERIODICIDADE | e-DJF1 |
SEMESTRAL | R$ 281,00 |
ANUAL | R$ 562,00 |
Art. 3º As regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf), definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 5 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA