Portaria SEF nº 245 de 26/06/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2009
Dispõe sobre o horário de trabalho nas unidades da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será cumprida:
I - ordinariamente, com relação às atividades internas, no horário de 13 horas às 19 horas, ressalvado o disposto no art. 2º;
II - ordinariamente, com relação às atividades externas, dentro do período de 8 horas às 13 horas;
III - extraordinariamente, conforme dispuser Ordem de Serviço do Subsecretário da Receita.
§ 1º Para efeito de cumprimento integral da jornada a que se submete cada servidor, o tempo dedicado às atividades externas será acrescido ao de expediente interno, independentemente da elaboração de relatório.
§ 2º Aos servidores não pertencentes à carreira Auditoria Tributária poderá, também, ser designada a realização de atividades externas.
§ 3º Os servidores que não desempenharem atividades externas cumprirão jornada de trabalho integralmente em expediente interno, no horário de 9 horas às 12 horas e de 14 horas às 19 horas.
Art. 2º As Agências e Postos de Atendimento da Receita promoverão o atendimento ao público no horário de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos ocupantes de cargo de natureza especial e comissionados, que, além disso, podem ser convocados sempre que presente o interesse público ou a necessidade do serviço.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica às atividades exercidas em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2009.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA