Portaria MMA nº 245 de 26/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, e
Considerando a importância de homenagear a atuação de um cidadão que demonstrou retidão de caráter, dedicação emocionada aos serviços prestados à pátria, empenho corajoso na defesa das populações tradicionais e dos povos indígenas, do meio ambiente, da igualdade, da cidadania e da consciência ambiental, liderando uma luta de alto significado para a humanidade;
Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, reconhecido internacionalmente pelo seu trabalho, várias vezes premiado, inclusive pela Organização das Nações Unidas - ONU, que o distinguiu como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de 1987;
Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental com interesses sociais de melhoria de vida das populações;
Considerando a previsão de recursos alocados no Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva, do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando que, em justa homenagem a esse ilustre brasileiro, o prêmio que pretende incentivar ações ambientais sustentáveis na Amazônia, instituído nos termos da Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, Seção I, página 83, foi denominado de "Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente", resolve:
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente rege-se, no corrente ano, pelas normas constantes nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com Regulamento constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual;
II - Associação Comunitária;
III - Organização Não-Governamental;
IV - Negócios Sustentáveis;
V - Educação Ambiental; e
VI - Município.
Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, para o ano de 2008, na forma estabelecida nos Anexos desta Portaria.
Art. 4º O Regulamento, constante nos Anexos desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no Ministério do Meio Ambiente, SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou no endereço eletrônico .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXO IREGULAMENTO DO PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, vinculado à Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia brasileira de maneira a:
I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas e os municípios que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia brasileira;
II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas individualmente, em grupo, em comunidade, no município ou por meio de instituição privada voltada para a área de conservação ambiental atuante no Brasil, que possam servir de referência a outros profissionais; e
III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou equipes que visem à ampliação da conscientização da necessidade de preservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.
CAPÍTULO IIIDOS PRÊMIOS
Art. 3º Será concedida premiação para o 1º lugar de cada categoria do prêmio, da seguinte forma:
I - a premiação para as categorias, Liderança Individual, Associação Comunitária, Organização Não-Governamental, Negócios Sustentáveis e Educação Ambiental consistirá na concessão de um diploma honorífico e no pagamento em espécie de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por categoria, valor sobre o qual serão descontados os tributos previstos por lei; e
II - a premiação da categoria Município consistirá apenas na concessão de um diploma honorífico, não sendo prevista premiação pecuniária.
Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES
Art. 4º Podem participar do concurso municípios da Amazônia Legal, pessoas físicas maiores de dezoito anos, ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, as sociedades de fato, bem como as instituições de pesquisas públicas ou privadas, vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e Organizadora e de servidores do Ministério do Meio Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Art. 5º Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os autores cujos nomes estejam na ficha de identificação do trabalho, sendo o valor dividido em partes iguais.
CAPÍTULO VDAS CATEGORIAS
Art. 6º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;
II - Associação Comunitária: será premiada a comunidade que demonstre ter se destacado pela qualidade de gestão ambiental de seu espaço vital, com geração de oportunidades de participação para todos os seus membros nas decisões coletivas e distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido;
III - Organização Não-Governamental: será premiada a organização não-governamental com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem, que demonstre ter contribuído, de forma notável, para o aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida, o desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, o manejo participativo de recursos naturais ou parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;
IV - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;
V - Educação Ambiental: será premiada instituição pública ou privada, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade - independente do porte, área de atuação e origem - com atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) demonstrem ter contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural.
VI - Município: será premiado o município da Amazônia Legal que se destaque em ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis.
CAPÍTULO VIDAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 1º de setembro de 2008 a 20 de outubro de 2008, obrigatoriamente por remessa postal registrada, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF.
§ 1º A data da postagem será considerada como a de entrega.
§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após sua entrega.
Art. 8º Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.
Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 20 de outubro de 2008.
Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura:
I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada;
II - quando se tratar de pessoa física, isolada ou conjuntamente:
a) um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas em espaço duplo e fonte Times New Roman 12, com a apresentação e justificativa da candidatura;
b) as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia;
c) resumo, com até 20 linhas, em espaço duplo e fonte Times New Roman 12 do trabalho realizado e resultados alcançados, e
d) uma lista com a relação do material anexado.
III - quando se tratar de município, empresa privada, associação comunitária, ou organização não-governamental:
a) um texto de, no máximo, 4 (quatro) páginas digitadas em espaço duplo e fonte Times New Roman 12, com a apresentação e justificativa da candidatura;
b) as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia;
c) resumo, com até 20 linhas, em espaço duplo e fonte Times New Roman 12 do trabalho realizado e resultados alcançados, e
d) uma lista com a relação do material anexado.
IV - no caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada declaração assinada pelo(s) candidato(s) concordando com a indicação e declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento;
V - no caso de pessoa(s) física (s), cópia de documento de identidade;
VI - no caso de pessoa jurídica, cópia de documento que identifique a empresa privada, associação comunitária, ou organização não-governamental.
Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos II e III deste artigo deverão conter material informativo que ilustre as realizações dos trabalhos, a exemplo de recortes de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens recebidas e a ausência destes documentos invalidam a candidatura.
CAPÍTULO VIIDAS COMISSÕES
Art. 11. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de seis membros de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de vinte dias a contar da publicação deste Regulamento.
§ 1º A Comissão será presidida por um membro titular do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva, e composta por um representante:
I - do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
II - do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
III - do meio acadêmico;
IV - de organizações não-governamentais;
V - ambientalista notável; e
VI - da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA.
§ 2º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.
§ 3º Aos membros integrantes da Comissão Julgadora mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para o julgamento dos trabalhos serão fornecidas passagens e diárias dentro do território nacional.
§ 4º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 12. A Comissão Julgadora tem prazo até 7 de novembro de 2008 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta a Comissão após a conclusão desses trabalhos.
Art. 13. A Comissão Julgadora prevista no art. 11 desta Portaria terá apoio administrativo de uma Comissão Organizadora, composta por:
I - Raquel Monti Henkin, que a coordenará;
II - Juliana de Mendonça Lemos;
III - Sonia Maria de Brito Mota;
IV - Célia Maria do Socorro Chaves de Souza e
V - Francisco da Chaga Rodrigues Araujo.
Parágrafo único. O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria Executiva, e a Comissão Organizadora fornecerão à Comissão Julgadora apoio administrativo e procederão à recepção, análise e enquadramento das propostas de candidatura nas diferentes categorias mencionadas no art. 6º deste Regulamento.
CAPÍTULO VIIIDA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 14. A seleção dos concorrentes será realizada pela Comissão Organizadora e consistirá no enquadramento das candidaturas por categoria.
Art. 15. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios:
I - Liderança Individual:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato e da sua capacidade de liderar;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas iniciativas do candidato, ou por ele lideradas, no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento social com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e
e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato.
II - Associação Comunitária:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela associação comunitária no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da associação comunitária e da ampliação dos resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da associação comunitária em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
III - Organização Não-Governamental:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela organização não-governamental no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; da instituição e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da instituição em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
IV - Negócios Sustentáveis:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
V - Educação Ambiental:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
VI - Município:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo município;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas pelo município no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações do município em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
§ 1º A pontuação atribuída a cada critério da avaliação dos trabalhos será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º No desempate entre concorrentes de igual nota, terá preferência o trabalho detentor da média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pela Comissão Julgadora, sucessivamente, nos critérios efetividade, impacto social e ambiental, potencial de difusão, adesão e participação social e originalidade.
§ 4º No caso de persistência de empate, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para escolha do melhor trabalho.
§ 5º Será premiado apenas o primeiro lugar de cada categoria.
§ 6º As decisões da Comissão Julgadora na avaliação dos critérios dispostos nos incisos I a VI deste artigo serão soberanas, sem admissão de recurso.
CAPÍTULO IXDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS
Art. 16. Será concedida premiação para o primeiro colocado das categorias, Liderança Individual, Associação Comunitária, Organização Não-Governamental, Negócios Sustentáveis e Educação Ambiental, que consistirá em diploma honorífico e no pagamento em espécie de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por categoria, conforme art. 3º deste Regulamento. Para a categoria Município será concedido apenas um diploma honorífico.
Art. 17. A divulgação dos concorrentes vencedores ocorrerá no dia 17 de novembro de 2008.
Art. 18. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: < http://www.mma.gov.br>.
Art. 19. A solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros lugares, por categoria, ocorrerá em dezembro de 2008, em dia e local a serem anunciados posteriormente e divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: .
§ 1º Aos vencedores mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para entrega da premiação, serão fornecidas passagens e diárias para traslado dentro do território nacional e estadia, a fim de que participem da solenidade de entrega dos prêmios.
§ 2º O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até sessenta dias após a referida solenidade.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento, autorizando inclusive a publicação e a divulgação do trabalho.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das Normas deste Regulamento acarretará desclassificação.
Art. 21. O material enviado pelos candidatos não será devolvido, independente do resultado do concurso.
Parágrafo único. Salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, os documentos relativos às candidaturas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados, até sessenta dias após a divulgação do resultado, em local a ser informado.
Art. 22. As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.
Art. 23. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 24. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se o direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.
Art. 25. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de informações quanto ao presente Regulamento poderão ser obtidas mediante correspondência dirigida à Coordenação da Comissão Organizadora do Prêmio "Chico Mendes" - Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, Secretaria-Executiva - Ministério do Meio Ambiente, no endereço SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou pelo endereço eletrônico: ou ainda pelo telefone (61) 3105-2090/3105-2093.
Art. 26. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, reserva-se a prerrogativa de publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem qualquer ônus.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO IIPRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 - Categoria: (marcar com um "x")
( ) Liderança Individual | ( ) Associação Comunitária |
( ) Educação Ambiental | ( )Organização Não-Governamental |
( ) Negócios Sustentáveis | ( ) Município |
Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria.
2 - Candidatura(s):
a) Identificação do(a) candidato(a):
Nome completo (para pessoa física ou jurídica)
___________________________________________
Indicar representante legal: (candidatura de pessoa jurídica).
___________________________________________
Instituição a qual está vinculado: (para candidatura de pessoas físicas, se for o caso)
___________________________________________
Categoria Associação Comunitária indicar:
Nome da comunidade:__________________________
Localização da comunidade:_____________________
Instituição que a representa:_____________________
b) Documentos e conta bancária:
CPF: ___________RG: __________ CNPJ: ________
Banco: _______ Agência: _____Conta Corrente: ____
c) Endereço completo para correspondência:
___________________________________________
Cidade: ____________ Estado: ____ CEP:_________
Telefone: ( ) ___-______ Celular: ( ) ___-______
Endereço eletrônico: __________________________
d) Em caso de indicação por terceiro: (identificação do(s) autor(es) da indicação)
Nome:_____________________________________
Instituição: _________________________________
Telefone: ( ) ___-______ Celular: ( ) __-______
Endereço completo para correspondência:
___________________________________________
Cidade: ____________ Estado: ___ CEP:__________
Endereço eletrônico: __________________________
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente.
Data: ___/___/2008
Assinatura do autor da inscrição: ________________
Atenção às regras de inscrição e remessa do material