Portaria CGZA nº 245 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do milho (Zea mays L.) resulta de vários fatores integrados, sendo os mais importantes à disponibilidade de água para a cultura, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e a eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados a disponibilidade de água para a cultura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de semeadura, a quantidade de água armazenada no solo disponível.

A fase mais crítica de déficit hídrico situa-se próximo ao pendoamento e espigamento. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de reter grande quantidade de água para as plantas.

Dentre diversos fatores de insuficiente produção nordestina destacam-se a instabilidade pluviométrica, as altas temperaturas e o baixo nível tecnológico. No Estado do Rio Grande do Norte as chuvas mais significativas se iniciam no mês de janeiro e estendem-se até o mês de julho, dependendo da região. Existem pelo menos dois períodos chuvosos intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de forma diferenciada em regiões distintas do Estado. As chuvas ocorrem até maio, na região central e, até meados de julho, na região do litoral e no agreste.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do milho, visando à minimização dos riscos climáticos.

Os riscos climáticos foram definidos por meio do cálculo dos valores do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), dado pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), a partir da simulação de um balanço hídrico tendo como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes. Os dados da precipitação pluviométrica diária referem-se a séries históricas dos postos pluviométricos disponíveis no Estado, para o período compreendido entre os anos de 1963 a 2006.

Os Coeficientes culturais foram obtidos a partir de pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura, considerando cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio.

De acordo com os valores de ISNA as áreas foram classificadas em três categorias, associadas à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos:

1) Favorável (ISNA = ?0,55);

2) Intermediário (0,45 = ?ISNA = ?0,55);

3) Desfavorável (ISNA = ?0,45).

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas, obtendo-se assim o ISNA específico em cada município.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram realizados apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = ?0,55) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

A disponibilidade de água nos solos para a profundidade efetiva das raízes foi de 40mm para solos do tipo 2 (textura média) e 60mm para solos do tipo 3 (textura argilosa).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: EMBRAPA - BRS 2223 (áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro (com ênfase para a Região Semi-árida), BR 5033 e BR 5037; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; AGROMEN - AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06, AGN2012, AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN3100, AGN3050 e AGN3150; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061 e BM 2202; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028; GENEZE - GNZ 2004; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; MONSANTO- DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD304, CD308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto e Murano; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; DOW - Dow 2B710 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência do Complexo de Enfezamento e/ou grãos ardidos), Dow 2C520 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de grãos ardidos), Dow 2C599 (Sem restrições de regiões ou épocas. Necessita seguir recomendação de população de plantas (50 - 60.000 plantas/ha), Dow CO32 (Ocorrência de perfilhos em regiões com diferença acentuada entre temperatura diurna e noturna), Dow 766 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência do Complexo de Enfezamento e ou fazer controle fitosanitário do inseto vetor, a cigarrinha Dalbulus maydis), Dow 8420 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Helmintosporiose e Antracnose de Colmo), Dow 8480 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência de Helmintosporiose, Ferrugem Polisora e Antracnose de Colmo. Não recomendado nos plantios em sucessão de milho sobre milho), Dow 2B707 (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência do Complexo de Enfezamento), Dow 2B710CL (Recomendação para evitar o plantio em regiões e épocas de plantio com alta incidência do Complexo de Enfezamento e/ou grãos ardidos) e Dow SWB585 (Híbrido de milho doce para uso industrial. Necessita de isolamento por época de plantio ou por distânica para suas características); PLANAGRI - PL6880;

PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100.Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BR 106, BRS 5011, BRS 5026, BRS 5036 e BR 5039; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN25A23.Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010.Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO, TARDIO e SEMITARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 5 2 a 7 
Água Nova 2 a 6 2 a 8 
Alexandria 3 a 5 2 a 8 
Almino Afonso 3 a 5 2 a 8 
Antonio Martins 2 a 8 
Apodi 3 a 8 
Ares 4 a 12 4 a 14 
Baía Formosa 4 a 12 4 a 15 
Baraúna 3 a 8 
Brejinho 10 a 12 8 a 13 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Caraubas 3 a 5 
Ceará-Mirim 4 a 14 4 a 14 
Coronel João Pessoa 2 a 6 2 a 8 
Doutor Severiano 2 a 6 2 a 8 
Encanto 2 a 6 2 a 8 
Espírito Santo 10 a 11 5 a 13 
Extremoz 4 a 14 4 a 14 
Felipe Guerra 3 a 8 
Francisco Dantas 3 a 5 2 a 8 
Frutuoso Gomes 3 a 5 2 a 8 
Goianinha 4 a 14 4 a 14 
Ipanguaçu 3 a 5 2 a 7 
Itaú 3 a 8 
Janduis 2 a 8 
João Dias 3 a 5 2 a 8 
José da Penha 2 a 5 2 a 8 
Jundiá 10 a 12 6 a 13 
Lagoa de Pedras    10 a 11 
Lucrecia 2 a 5 2 a 8 
Luis Gomes 2 a 6 1 a 8 
Macaíba 4 a 14 4 a 14 
Major Sales 2 a 6 1 a 8 
Marcelino Vieira 3 a 4 2 a 8 
Martins 2 a 6 1 a 8 
Maxaranguape 4 a 13 4 a 13 
Messias Targino 3 a 4 2 a 8 
Montanhas 10 a 11 5 a 12 
Monte Alegre 10 a 13 6 a 13 
Mossoró 3 a 8 
Natal 4 a 13 4 a 13 
Nísia Floresta 4 a 14 4 a 15 
Olho d'Água do Borges 3 a 5 2 a 8 
Paraná 3 a 5 2 a 8 
Parnamirim 4 a 14 4 a 14 
Passagem 10 a 11 6 a 13 
Patu 3 a 4 2 a 8 
Pau dos Ferros 3 a 5 2 a 8 
Pedro Velho 10 a 11 5 a 12 
Pilões 2 a 8 
Portalegre 2 a 5 2 a 8 
Pureza    5 a 8 
Rafael Fernandes 2 a 5 2 a 7 
Rafael Godeiro 3 a 5 2 a 7 
Riacho da Cruz 3 a 4 2 a 8 
Riacho de Santana 2 a 6 1 a 8 
Rio do Fogo 4 a 6 4 a 13 
Rodolfo Fernandes 3 a 8 
São Francisco do Oeste 3 a 5 2 a 8 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 15 
São José de Mipibu 5 a 14 4 a 15 
São Miguel 2 a 6 2 a 8 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 15 
Serrinha dos Pintos 2 a 5 2 a 6 
Severiano Melo 3 a 6 
Taboleiro Grande 3 a 4 2 a 8 
Tenente Ananias 2 a 6 2 a 8 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 4 a 5 4 a 12 
Triunfo Potiguar    3 a 7 
Umarizal 3 a 5 2 a 7 
Várzea 10 a 11 6 a 13 
Venha Ver 2 a 6 2 a 8 
Vera Cruz 10 a 13 4 a 13 
Viçosa 2 a 5 2 a 8 
Vila Flor 4 a 14 4 a 14