Portaria CGZA nº 245 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Atualmente, vem sendo discutida no Mato Grosso do Sul, uma nova proposta de sustentabilidade para propriedades rurais do Estado, que incentiva o uso da cultura do girassol (Helianthus annus) como uma alternativa econômica para rotação de culturas no Sistema Plantio Direto, produzindo-se de sua semente biodiesel e ração para animais.

Essa nova opção beneficia os agricultores e contribui para o crescimento econômico dos municípios do Estado pois, reduz a exportação de divisas (petróleo/diesel) e permite a redução de custo desse insumo.

O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente à seca, apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.

A temperatura ótima para o seu desenvolvimento situa-se em torno de 27ºC a 28ºC.

As necessidades hídricas do girassol ainda não estão perfeitamente definidas, existindo informações que indicam desde menos de 200mm até mais de 900mm por ciclo.

O sucesso da cultura do girassol depende, em grande parte, da época de semeadura. Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas e períodos mais apropriados à semeadura da cultura do girassol nos diferentes municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, realizou-se um balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Cabe ressaltar que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido em quatro fases, quais sejam: estabelecimento, desenvolvimento-início da formação do capítulo, formação do capítulo-florescimento e enchimento dos grãos e maturação-senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Considerou-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 75mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro e março.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do girassol no Estado do Mato Grosso do Sul. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,55: áreas inaptas (alto risco);

b) 0,55 < ISNA = 0,65: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram ISNAs maior ou igual a 0,65 e temperatura média do ar maior do que 20ºC, em no mínimo 7 dias, durante a terceira fase do ciclo.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de girassol de ciclos precoce e médio apresentaram datas de semeadura diferentes para cada tipo de solo recomendado.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul, contempla como aptos ao cultivo de girassol, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de girassol registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de girassol, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara  1 a 2 1 a 3 
Alcinópolis 1 a 2 1 a 4 
Amambaí  5 a 7 1 a 9 
Anaurilândia   1 + 5 + 9 
Angélica   8 a 9 
Antônio João  4 a 9 
Aparecida do Taboado  1 a 2 1 a 3 
Aquidauana   
Aral Moreira  6 a 8 1 a 9 
Bandeirantes   1 a 2 
Bataguassu   1 a 2 
Batayporã   8 a 9 
Bela Vista  5 a 9 
Bonito   8 a 9 
Brasilândia  1 a 2 
Caarapó   1 a 9 
Camapuã  1 a 2 1 a 3 
Campo Grande   1 a 2 
Caracol  8 a 9 4 a 9 
Cassilândia 1 a 3 1 a 4 
Chapadão do Sul 1 a 3 1 a 4 
Corguinho   
Coronel Sapucaia  6 a 7 1 a 9 
Corumbá   
Costa Rica 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Coxim  1 a 2 1 a 3 
Deodápolis   6 a 9 
Dois Irmãos do Buriti   
Douradina   1 + 8 a 9 
Dourados   1 + 4 + 7 a 9 
Eldorado  1 a 2 + 7 a 9 
Fátima do Sul   4 a 9 
Glória de Dourados   4 a 9 
Guia Lopes da Laguna   8 a 9 
Iguatemi  1 a 2 + 7 a 9 
Inocência 1 a 3 1 a 3 
Itaporã   1 + 7 a 9 
Itaquiraí  1 + 7 a 9 
Ivinhema   7 a 9 
Japorã  1 a 2 + 7 a 9 
Jaraguari   1 a 2 
Jardim   7 a 9 
Jateí   6 a 9 
Juti   1 a 9 
Laguna Carapã   1 a 9 
Maracaju   1 + 8 a 9 
Mundo Novo  1 a 2 + 7 a 9 
Naviraí   1 + 7 a 9 
Nova Alvorada do Sul   1 a 2 + 9 
Nova Andradina   1 + 8 a 9 
Novo Horizonte do Sul   7 a 9 
Paranaíba 1 a 2 1 a 3 
Paranhos  1 a 9 
Pedro Gomes  1 a 2 1 a 3 
Ponta Porã  1 + 4 a 9 
Porto Murtinho   5 a 9 
Ribas do Rio Pardo  1 a 2 
Rio Brilhante   1 + 8 a 9 
Rio Negro   
Rio Verde de Mato Grosso   1 a 2 
Rochedo   
Santa Rita do Pardo  1 a 2 
São Gabriel do Oeste   1 a 2 
Selvíria  1 a 2 1 a 3 
Sete Quedas  1 a 2 + 7 a 9 
Sidrolândia   1 a 2 
Sonora  1 a 2 1 a 3 
Tacuru  1 a 2 + 5 a 9 
Taquarussu   8 a 9 
Terenos   1 a 2 
Três Lagoas  1 a 2 
Vicentina   4 a 9 

Municípios Ciclo Médio 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
PERÍODOS 
Água Clara   1 a 2 
Alcinópolis  1 a 3 
Amambaí  4 a 5 1 a 9 
Angélica   7 a 8 
Antônio João  3 a 9 
Aparecida do Taboado  1 a 2 
Aral Moreira  4 a 5 1 a 9 
Batayporã   
Bela Vista  4 a 9 
Bonito   7 a 9 
Brasilândia   
Caarapó   1 a 8 
Camapuã   1 a 2 
Caracol  3 a 9 
Cassilândia  1 a 2 1 a 3 
Chapadão do Sul  1 a 2 1 a 3 
Coronel Sapucaia  4 a 5 1 a 9 
Costa Rica 1 a 2 1 a 3 
Coxim   
Deodápolis   6 a 9 
Douradina   
Dourados   6 a 8 
Eldorado  6 a 9 
Fátima do Sul   5 a 9 
Glória de Dourados   5 a 9 
Guia Lopes da Laguna   7 a 9 
Iguatemi  6 a 9 
Inocência  1 a 2 
Itaporã   7 a 8 
Itaquiraí  6 a 9 
Ivinhema   7 a 8 
Japorã  6 a 9 
Jardim   6 a 9 
Jateí   6 a 9 
Juti   6 a 8 
Laguna Carapã   1 a 9 
Maracaju   
Mundo Novo  6 a 9 
Naviraí   6 a 9 
Nova Andradina   
Novo Horizonte do Sul   6 a 8 
Paranaíba  1 a 2 
Paranhos  4 a 9 
Pedro Gomes  1 a 2 
Ponta Porã  3 a 9 
Porto Murtinho   4 a 9 
Ribas do Rio Pardo   
Rio Brilhante   
Santa Rita do Pardo   
São Gabriel do Oeste   
Selvíria   1 a 2 
Sete Quedas  5 a 9 
Sonora  1 a 2 
Tacuru  4 a 9 
Taquarussu   7 a 8 
Três Lagoas   
Vicentina   6 a 9