Portaria SEFAZ nº 245 de 04/03/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 1996

Estabelece normas para a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação englobando mais de um período de medição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 722 do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, englobando os serviços prestados em mais de um período de medição, desde que:

I - o valor da prestação não seja superior a R$ 10,00 (dez reais);

II - o período a ser considerado não ultrapasse a 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de março de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda