Portaria MS nº 2.449 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor mensal de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO