Portaria MS nº 2.445 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Autoriza os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 5.884.772,10 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), em uma única parcela que será paga na competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00 
Código IBGE UF INSTITUIÇÕES VALOR 
270470 AL Marechal Deodoro 18.215,67 
291005 BA Dias d'Ávila 38.277,00 
290650 BA Candeias 18.900,00 
293070 BA Simões Filho 23.700,00 
292530 BA Porto Seguro 26.100,00 
293135 BA Teixeira de Freitas 27.000,00 
230100 CE Aquiraz 15.300,00 
230770 CE Maranguape 22.152,00 
320220 ES Fundão 100,00 
320240 ES Guarapari 20.525,89 
320320 ES Linhares 54.742,68 
320150 ES Colatina 25.203,15 
320120 ES Cachoeiro de Itapemirim 85.969,00 
521523 GO Novo Gama 16.440,00 
520010 GO Abadiânia 20.000,00 
521760 GO Planaltina 16.476,88 
520800 GO Formosa 16.809,00 
522185 GO Valparaíso de Goiás 21.038,11 
521880 GO Rio Verde 24.919,62 
520025 GO Águas Lindas de Goiás 25.241,12 
310500 MG Baldim 17.558,52 
311787 MG Confins 20.506,88 
313010 MG Igarapé 15.450,98 
313370 MG Itatiaçu 17.558,52 
314070 MG Mateus Leme 23.881,13 
314110 MG Matozinhos 21.158,45 
315480 MG Rio Acima 14.835,85 
315530 MG Rio Manso 17.558,52 
316295 MG São José da Lapa 28.803,75 
316830 MG Taquaraçu de Minas 15.450,98 
411320 PR Lapa 20.000,00 
260345 PE Camaragibe 33.527,40 
260600 PE Garanhus 29.476,20 
261640 PE Vitória Santo Antão 29.090,10 
260005 PE Abreu e Lima 22.396,80 
261370 PE São Lourenço da Mata 22.000,20 
260680 PE Igarassu 20.954,67 
260720 PE Ipojuca 15.478,20 
330555 RJ Seropédica 21.300,71 
330227 RJ Japeri 50.050,00 
330420 RJ Resende 63.050,00 
330010 RJ Angra dos Reis 73.084,46 
330414 RJ Queimados 73.393,14 
330070 RJ Cabo Frio 36.809,69 
330240 RJ Macaé 81.296,61 
330320 RJ Nilópolis 40.794,40 
330510 RJ São João do Meriti 121.342,69 
330040 RJ Barra Mansa 45.995,10 
330340 RJ Nova Friburgo 46.658,78 
330190 RJ Itaboraí 89.426,02 
330250 RJ Magé 57.324,90 
330390 RJ Petrópolis 78.251,03 
330100 RJ Campos dos Goytacazes 110.389,82 
330045 RJ Belford Roxo 120.148,67 
330330 RJ Niterói 123.982,52 
330350 RJ Nova Iguaçu 354.198,14 
330270 RJ Maricá 22.184,50 
431680 RS Santa Cruz do Sul 33.329,10 
430640 RS Dois Irmãos 42.892,90 
432120 RS Taquara 52.253,00 
430390 RS Campo Bom 52.545,00 
431990 RS Sapiranga 34.875,33 
421570 SC Santo Amaro da Imperatriz 20.000,00 
350900 SP Caieiras 40.950,00 
350390 SP Arujá 51.000,00 
354730 SP Santana de Parnaíba 20.100,00 
355650 SP Várzea Paulista 23.700,00 
350650 SP Birigui 23.700,00 
355700 SP Votorantim 24.006,00 
350550 SP Barretos 25.500,00 
351840 SP Guaratinguetá 25.800,00 
350330 SP Araras 26.100,00 
354330 SP Ribeirão Pires 26.100,00 
351110 SP Catanduva 26.400,00 
350750 SP Botucatu 26.997,32 
351640 SP Franco da Rocha 27.300,00 
352530  SP Jaú 27.900,00 
353070 SP Mogi Guaçu 31.200,00 
350760 SP Bragança Paulista 31.500,00 
352230 SP Itapetininga 31.500,00 
353800 SP Pindamonhangaba 31.500,00 
354880 SP São Caetano do Sul 33.300,00 
352220 SP Itapecerica da Serra 33.600,00 
352390 SP Itu 34.200,00 
351630 SP Francisco Morato 34.800,00 
351570 SP Ferraz de Vasconcelos 36.600,00 
352050 SP Indaiatuba 37.800,00 
351300 SP Cotia 38.100,00 
351907 SP Hortolândia 68.340,00 
350280 SP Araçatuba 41.700,00 
352250 SP Itapevi 42.000,00 
354390 SP Rio Claro 42.000,00 
350320 SP Araraquara 45.000,00 
350160 SP Americana 42.735,00 
354140 SP Presidente Prudente 46.800,00 
352440 SP Jacareí 47.400,00 
354890 SP São Carlos 48.300,00 
352900 SP Marília 49.200,00 
355280 SP Taboão da Serra 49.500,00 
354100 SP Praia Grande 50.100,00 
355240 SP Sumaré 50.100,00 
351500 SP Embu 52.500,00 
355250 SP Suzano 58.500,00 
352850 SP Mairiporã 10.400,00 
351870 SP Guarujá 161.850,00 
352310 SP Itaquaquecetuba 80.100,00 
351620 SP Franca 81.000,00 
355100 SP São Vicente 84.000,00 
350600 SP Bauru 191.750,00 
352590 SP Jundiaí 193.700,00 
353870 SP Piracicaba 91.800,00 
353060 SP Moji das Cruzes 92.700,00 
351060 SP Carapicuíba 96.600,00 
351380 SP Diadema 99.600,00 
354980 SP São José do Rio Preto 101.400,00 
354850 SP Santos 192.270,00 
355220 SP Sorocaba 155.400,00 
    TOTAL 5.884.772,10