Portaria MS nº 2.444 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.335.600,00 um milhão, trezentos e trinta e cinco mil seiscentos reais), de 18 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.

Parágrafo único. O montante dos recursos será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência agosto de 2007.

Art. 3º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo a esta Portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO COMPETÊNCIA AGOSTO (R$ 1,00) COMPETÊNCIA SETEMBRO (R$ 1,00) COMPETÊNCIA OUTUBRO (R$ 1,00) COMPETÊNCIA NOVEMBRO (R$ 1,00) TOTAL 
290120 Anagé 13.860,00 13.860,00 13.860,00 13.860,00 55.440,00 
290200 Aracatu 11.340,00 11.340,00 11.340,00 11.340,00 45.360,00 
290590 Campo Alegre de Lourdes 20.160,00 20.160,00 20.160,00 20.160,00 80.640,00 
290689 Caraíbas 18.900,00 18.900,00 18.900,00 18.900,00 75.600,00 
290870 Condeúba 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 25.200,00 
290990 Curaça 26.460,00 26.460,00 26.460,00 26.460,00 105.840,00 
291010 Dom Basilio 10.080,00 10.080,00 10.080,00 10.080,00 40.320,00 
291340 Igaporã 11.340,00 11.340,00 11.340,00 11.340,00 45.360,00 
291720 Ituaçu 16.380,00 16.380,00 16.380,00 16.380,00 65.520,00 
291740 Jacaraci 15.120,00 15.120,00 15.120,00 15.120,00 60.480,00 
291840 Juazeiro 68.040,00 68.040,00 68.040,00 68.040,00 272.160,00 
291860 Jussiape 7.560,00 7.560,00 7.560,00 7.560,00 30.240,00 
291950 Livramento de Nossa Senhora 27.720,00 27.720,00 27.720,00 27.720,00 110.880,00 
292440 Pilão Arcado 25.200,00 25.200,00 25.200,00 25.200,00 100.800,00 
292570 Presidente Jânio Quadros 5.040,00 5.040,00 5.040,00 5.040,00 20.160,00 
292640 Riacho de Santana 20.160,00 20.160,00 20.160,00 20.160,00 80.640,00 
292670 Rio de Contas 15.120,00 15.120,00 15.120,00 15.120,00 60.480,00 
293180 Tremedal 15.120,00 15.120,00 15.120,00 15.120,00 60.480,00 
TOTAIS    333.900,00 333.900,00 333.900,00 333.900,00 1.335.600,00