Portaria MS nº 2.444 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Nacional Técnico-Científico de Avaliação do Projeto REFORSUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar os resultados/impactos dos investimentos do Componente I do Projeto REFORSUS, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional de Avaliação com o objetivo de coordenar, validar e aprovar os estudos de avaliação da contribuição do Projeto REFORSUS na reorganização dos Sistemas Estaduais de Saúde, na implementação e consolidação das Políticas de Saúde e no fortalecimento do SUS, integrado por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

a) Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS

b) Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS

c) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde - SIS/MS

d) Secretaria de Políticas de Saúde - SPS/MS

e) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS

f) Faculdade de Saúde Pública - USP/ SP

g) Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS

h) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

Art. 2º Caberá a FIOCRUZ a Coordenação do Comitê, com as seguintes atribuições:

I - Coordenar o processo de seleção e de homologação dos especialistas a serem contratados para a realização dos estudos;

II - coordenar as atividades do Comitê Nacional de Avaliação do Projeto REFORSUS;

III - coordenar os trabalhos técnico científicos relacionados a metodologias e estratégias de ação para o desenvolvimento dos estudos de avaliação dos investimentos do Projeto REFORSUS, no âmbito dos estados da federação;

IV - homologar a decisão dos membros do Comitê de aprovação do resultado final dos estudos realizados.

Art. 3º Caberá ao Projeto REFORSUS, por meio da Unidade de Acompanhamento e Avaliação - UAA, a coordenação da Secretaria Executiva, que terá o apoio das Unidades de Apoio Técnico Regional - UATR/REFORSUS, com as seguintes atribuições:

I - participar do processo de seleção e homologação dos especialistas a serem contratados para a realização dos estudos estaduais;

II - convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que solicitado por um dos membros;

III - manter controle dos assuntos discutidos que demandem providências por parte de seus membros;

IV - elaborar as atas das reuniões;

V - criar grupos técnicos de trabalhos específicos relativos aos estudos de avaliação;

VI - formalizar o envio e recebimento das deliberações e quaisquer entendimentos com os consultores contratados;

VII - fornecer subsídios necessários aos consultores para o desenvolvimento dos estudos de avaliação por Estado;

VIII - acompanhar e monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos consultores contratados;

IX - participar do processo de homologação da decisão dos membros do Comitê de aprovação do resultado final dos estudos realizados.

Art. 4º Compete aos membros do Comitê de Avaliação:

I - Acompanhar, monitorar e assessorar o desenvolvimento dos estudos por Estado da Federação, intervindo quando julgar necessário;

II - Validar e aprovar as metodologias, estratégias de ação e desenvolvimento dos trabalhos dos consultores contratados;

III - Agendar reuniões ou eventos e solicitar convocação do Comitê para reuniões extraordinárias quando necessário;

IV - Aprovar os produtos intermediários previstos nos planos de trabalho;

V - Aprovar o resultado final dos Estudos realizados.

Art. 5º O Comitê Técnico de Avaliação será assessorado por um Conselho Técnico Científico Interinstitucional.

Art. 6º O Comitê Técnico instituído nesta Portaria se dissolverá por ocasião da conclusão dos estudos de avaliação dos investimentos do Projeto REFORSUS no âmbito dos Estados.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI