Portaria MS nº 2.442 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Estabelece recursos anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 7.851.688,30 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.

I - R$ 4.732.698,94 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 2.869.197,36 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 249.792,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
AL MACEIÓ 270430 2006359 12310579000178 LIGA ALAGOANA DE TUBERCULOSE MUNICIPAL 123.480,00 206.384,88 1.489.920,41 1.819.785,29 
AL MACEIÓ 270430 2006448 12291290000159 FUND. HOSP. DA AGROINDUSTRIA DE AÇUCAR E ALCOOL MUNICIPAL 0,00 1.004.136,72 393.980,56 1.398.117,28 
AL MACEIÓ 270430 2007037 12307187000150 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 0,00 339.345,00 548.788,65 888.133,65 
CE QUIXADÁ 231130 2328399 7718372000105 SOC, QUIXADENSE DE PROT. ASSIST. A MATERNO E INFÂNCIA MUNICIPAL 0,00 242.135,52 317.773,84 559.909,36 
ES LINHARES 320320 2465833 27836329000143 FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE MUNICIPAL 0,00 0,00 286.988,66 286.988,66 
ES SANTA TEREZA 320460 2532190 27836329000143 ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA MUNICIPAL 0,00 52.440,72 158.654,74 211.095,46 
MS CAMPO GRANDE 500270 0009776 03221702000193 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPAL 102.312,00 10.008,00 43.941,42 156.261,42 
PA MARITUBA 150442 2619717 92726819001473 INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA MUNICIPAL 0,00 298.382,52 503.783,10 802.165,62 
PR COLORADO 410000 2733307 77251544000150 FUNDAÇÃO VALE DO PARANAPANEMA ESTADUAL 0,00 33.581,88 62.382,56 95.964,44 
PR MANDAGUARI 411420 2585634 75255091000105 CLINICA MÉDICO SOCIAL RURAL MUNICIPAL 0,00 47.404,92 149.998,91 197.403,83 
RJ ANGRA DOS REIS 300010 2280868 28503308000179 IRMAND DA SANTA CASA DE MISERICÓR. DE ANGRA DOS REIS MUNICIPAL 24.000,00 486.663,48 402.039,08 912.702,56 
SC CONCÓRDIA 420430 2303892 83506030000282 BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL MUNICIPAL 0,00 148.713,72 374.447,01 523.160,73 
TOTAL              249.792,00 2.869.197,36 4.732.698,94 7.851.688,30