Portaria MS nº 2.442 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005

Torna insubsistentes as Portarias que especifíca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente as Portarias abaixo relacionadas:

Diário Oficial da União nº 126, de 04 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/SAS Nº DATA PÁGINA 
1.018 1º de julho de 2005 52 
Diário Oficial da União nº 127, de 05 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/GM NºS DATA PÁGINA 
1.062 04 de julho de 2005 42 
1.063 04 de julho de 2005 43 
1.069 04 de julho de 2005 47 
1.075 04 de julho de 2005 49 
1.076 04 de julho de 2005 49 
1.077 04 de julho de 2005 51 
1.088 04 de julho de 2005 62 
Diário Oficial da União nº 128, de 06 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/GM NºS DATA PÁGINA 
1.057 04 de julho de 2005 25 
1.067 04 de julho de 2005 25 
Diário Oficial da União nº 129, de 07 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/GM Nº DATA PÁGINA 
1.125 06 de julho de 2005 49 
Diário Oficial da União nº 130, de 08 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/GM NºS DATA PÁGINA 
1.116 06 de julho de 2005 22 
1.155 07 de julho de 2005 34 
1.156 07 de julho de 2005 34 
1.163 07 de julho de 2005 36 
1.168 07 de julho de 2005 36 
Diário Oficial da União nº 130, de 08 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIAS/GM NºS DATA PÁGINA 
390 06 de julho de 2005 48 
396 07 de julho de 2005 60 
Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005, seção 1 
PORTARIA/SAS Nº DATA PÁGINA 
388 07 de julho de 2005 65 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE