Portaria MS nº 2.440 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Brasilândia d'Oeste - RO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria CIB/RO nº 67, de 16 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Brasilândia d'Oeste - RO; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Nova Brasilândia d'Oeste - RO prevê abrangência de 3 (três) Municípios, definida com população total de 49.440 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Brasilândia d'Oeste - RO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 111.240,00 (cento e onze mil e duzentos e quarenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia d'Oeste - RO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
110014 Nova Brasilândia d'Oeste 17.170 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 17.170 
Municípios de Abrangência 
110050 Novo Horizonte do Oeste 9.648 
110032 São Miguel do Guaporé 22.622 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 32.270 
POPULAÇÃO TOTAL 49.440 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 111.240,00