Portaria SF nº 244 DE 11/11/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 nov 2015

Divulga a Tabela de Itens de Despesa vigente e o Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências;

Considerando os Procedimentos Contábeis Orçamentários dispostos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, a serem utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando as competências da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, estabelecidas no Decreto Municipal nº 54.498 , de 23 de outubro de 2013;

Considerando que a uniformização dos procedimentos impõe, necessariamente, a utilização da mesma classificação orçamentária para as despesas públicas; e

Considerando, ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a apropriação contábil de subelementos e itens de despesas da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes com vistas a garantir a consolidação e maior transparência das contas públicas, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resolve:

Art. 1º Divulgar Tabela de Itens de Despesa, constante do Anexo I desta Portaria, para aplicação na execução orçamentária da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 108 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Divulgar Tabela de Itens de Despesa e o Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, para aplicação na execução orçamentária da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes.

Art. 2º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

I - categoria econômica;

II - grupo de natureza da despesa; e

III - elemento de despesa § 1º A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

§ 2º Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

§ 3º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

§ 4º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

§ 5º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam dos "Procedimentos Contábeis Orçamentários - PARTE I" do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e atualizações, reproduzido no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A solicitação de ativação e criação de novos subelementos e itens de despesa deverá ser formalizada e encaminhada ao Departamento de Contadoria - DECON com justificativa técnica pormenorizada, devendo as unidades orçamentárias solicitantes: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 108 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A solicitação de criação de novos subelementos e itens de despesa deverá ser formalizada ao Departamento de Contadoria - DECON com justificativa técnica pormenorizada, devendo as unidades orçamentárias solicitantes:

I - autuar processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o título "3.0.02.01 - CRIAÇÃO/ATIVAÇÃO DE SUBELEMENTO E ITEM DE DESPESA", e encaminhar à SF/DECON-G; (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 187 DE 20/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
I - encaminhar processo administrativo a SF/DECON-G;

II - indicar o elemento da despesa, e caso a necessidade de criação seja apenas do item de despesa, indicar também o subelemento com base na Tabela de Itens de Despesa e Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo;

III - detalhar o objeto da despesa, informando, ainda:

a) se o credor da despesa é pessoa física ou jurídica;

b) se a despesa se refere a Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, a data de realização da despesa, bem como as circunstâncias em que ela ocorreu; e

c) se a despesa se refere a restituições ou indenizações, a data de realização da despesa, bem como as circunstâncias em que ela ocorreu.

IV - anexar cópia do Termo de Convênio, Termo de Compromisso, Contrato de Repasse ou Documentos Congêneres, ou as referidas minutas, se houver;

V - anexar cópia do Plano de Trabalho, do Plano de Ação e qualquer outro documento acessório, quando aplicável; e

VI - anexar legislação pertinente que instituiu a despesa, quando houver.

Parágrafo único. Em se tratando de despesas em língua estrangeira, a documentação solicitada deverá estar traduzida por tradutor juramentado.

Art. 4º Caberá à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, a criação ou ativação de subelemento e item de despesa no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 108 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Caberá a Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, a criação de novo subelemento e item de despesa no Sistema de Execução Orçamentaria-SOF.

Art. 5º A divulgação dos subelementos e itens criados far-se-á por meio de Comunicado disponibilizado no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e no site da Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 108 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º A divulgação dos subelementos e itens criados farse-á por Portaria do Departamento de Contadoria - DECON, disponibilizado por meio de Comunicado no Sistema de Execução Orçamentária - SOF e no Portal da Transparência no site da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 6º Quando da criação de conta ou elemento de despesa, a unidade interessada deve formular consulta a Coordenadoria Geral do Orçamento - CGO/SF. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 108 DE 11/05/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Quando da criação de elemento de despesa, na eventual necessidade, a unidade interessada deve formular consulta a Coordenadoria Geral do Orçamento - CGO/SF.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 146/2006-SF.

Nota: Ver Portaria SF/SUTEM/DECON Nº 1 DE 06/09/2016, que divulga as alterações, criações, ativações e inativações da Tabela de Itens de Despesa - Anexo I desta Portaria.

ANEXO I

ANEXO II